Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 33.791, DE 17 DE JULHO DE 2012.
|
|
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.177.636,00 (cinco milhões, cento e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. |
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 110.000.287/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 5.177.636,00 (cinco milhões, cento e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
17 de julho de 2012.
124º da República e 53º de
Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador
em Exercício
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 18/07/2012 p 01.
Os anexos constam no DODF.