Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.809.608,00 (trinta milhões, oitocentos e nove mil e seiscentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.003.627/2012, 060.003.654/2012, 060.003.656/2012, 060.003.657/2012, 060.003.658/2012, 060.003.659/2012, 060.003.660/2012, 060.003.661/2012, 060.003.662/2012, 060.003.630/2012 e 060.003.695/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 30.809.608,00 (trinta milhões, oitocentos e nove mil e seiscentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das transferências 338003478 – Programa de Aquisição de Medicamentos Excepcionais, 338004646 – Mobilização da Sociedade para a Gestão Participativa no SUS, 338004640 – Apoio à Formação Permanente de Agências para Controle Social, 338004641 – Atenção à Saúde da População do Campo, 338004642 – Atenção à Saúde da População Negra, 338004643 – Auditoria de Serviços Cadastrados no SUS, 338004644 – Ouvidoria Nacional de Saúde, 338004645 – Promoção dos Princípios da Educação Popular em Saúde, 338004647 – Controle Social no SUS, 3338003481 - Média e Alta Complexidade / Incentivo ao atendimento móvel às urgências e 338005676 – Implantação à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 16/07/2012 p. 12, col. 2