SINJ-DF

DECRETO Nº 33.782, DE 12 DE JULHO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.103.293,00 (nove milhões, cento e três mil, duzentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 391.000.236/2012, 391.000.383/2012, 391.000.502/2012, 094.000.888/2012, 197.000.551/2012, 110.000.275/2012, 110.000.283/2012, 110.000.284/2012, 113.004.428/2012, 193.000.190/2012 e 480.000.348/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 9.103.293,00 (nove milhões, cento e três mil, duzentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 768835/2011 – Ministério do Meio Ambiente/CEF – SEMARH/GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 13/07/2012 p. 1, col. 1