Aprova o Projeto de Parcelamento Urbano do Solo denominado “Vila Estrutural”, localizado na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0390-000.583/2007 e no Parecer nº 004/2011, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano do Solo denominado “VILA ESTRUTURAL”, inserido na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA) - RAXXV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Parcelamento URB-RP 025/11 e no Memorial Descritivo – MDE-RP 025/11.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 12/07/2012 p. 9, col. 2