Aprova Projeto Urbanístico de ampliação dos Lotes C e D da QI 11 (antiga QI 4) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 02/2010 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, a Lei Complementar nº 310, de 20 de julho de 2000 e o que consta do Processo 146.000.400/1995, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de ampliação dos Lotes C e D da QI 11 (antiga QI 4) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 019/12 e no Memorial Descritivo MDE 019/12.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 11/07/2012 p. 2, col. 1