SINJ-DF

DECRETO Nº 33.777, DE 06 DE JULHO DE 2012.

Inclui nota no item 9 - Disposições Gerais, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 24/88, do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que consta do Processo Administrativo 111.001.096/2011, DECRETA:

Art. 1° Fica incluída nota no item 9 - Disposições Gerais, da Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 24/88, do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com a seguinte redação:

“Nota: Na projeção D do Centro de Quadra 3/4 além do uso – código 91.91-0 já definido no item 3 dessas normas, são permitidas, complementarmente, as atividades de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 09/07/2012 p. 60, col. 2