SINJ-DF

DECRETO Nº 33.774, DE 06 DE JULHO DE 2012.

Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 01/86, dos Setores de Grandes Áreas Norte e Sul - SGAN/S, da Região Administrativa de Brasília - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que consta do Processo 111.001.035/2011, DECRETA:

Art. 1° Fica incluída nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 01/86, dos Setores de Grandes Áreas Norte e Sul – SGAN/S, da Região Administrativa de Brasília - RA I, com a seguinte redação:

“Nota: O lote nº 73 da Quadra 915 do Setor de Grandes Áreas Sul - SGAS, da Região Administrativa de Brasília - RA I tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto - serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividade de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 09/07/2012 p. 60, col. 1