SINJ-DF

DECRETO Nº 33.772, DE 06 DE JULHO DE 2012.

Inclui a folha 5/5 e nota nas Normas e Edificação, Uso e Gabarito NGB 124/90 do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, da Região Administrativa do Sudoeste/ Octogonal - RA XXII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que consta dos processos 111.001.524/2011 e 111.001.525/2011, DECRETA:

Art. 1° Fica incluída a folha 5/5 nas Normas e Edificação, Uso e Gabarito NGB 124/90, para inclusão de nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS, com a seguinte redação:

“Nota: Os Lotes nº 1 da Entrequadra EQRSW 1/2 e o nº 1 da Entrequadra EQRSW 4/5 do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW tem destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto - serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividades de serviço social, código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 09/07/2012 p. 59, col. 2