SINJ-DF

DECRETO Nº 33.768, DE 06 DE JULHO DE 2012.

Inclui nota no item 18 - Disposições Gerais, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 175/89, do Bairro Veredas, da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que constam dos Processos Administrativos 111.001.039/2011 e 111.001.040/2011, DECRETA:

Art. 1° Fica incluída nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS, das Normas de Edi Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 175/89, do Bairro Veredas, da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, com a seguinte redação:

“Nota: Os Lotes nº 6 e 7 da Quadra 5 do Bairro Veredas tem a destinação restrita ao uso institu nº 6 e 7 da Quadra 5 do Bairro Veredas tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto - serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividade de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 09/07/2012 p. 59, col. 1