Inclui nota na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 028/2000, da Praça do Bosque, da Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e que consta do Processo 111.001.042/2011, DECRETA:
Art. 1° Fica incluída nota na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 028/2000, da Praça do Bosque, da Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX, com a seguinte redação:
“Nota: O lote nº 5 da Praça do Bosque tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto - serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividades de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 09/07/2012 p. 59, col. 1