Inclui nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas e Edificação, Uso e Gabarito NGB 164/89, do Bairro Veredas, da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que consta do Processo Administrativo nº 111.001.038/2011, DECRETA:
Art. 1° Fica incluída nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas e Edificação, Uso e Gabarito NGB 164/89, do Bairro Veredas, da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, com a seguinte redação:
“Nota: O Lote 6 da Quadra 2, do Bairro Veredas, tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto - serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividades de serviços social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 09/07/2012 p. 59, col. 1