SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 847, DE 05 DE JULHO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília – RA I passa a ter os seguintes parâmetros:

I – atividade principal: comercial de bens e serviços de informática e conexos;

II – atividade secundária de apoio à atividade principal:

a) intermediação financeira, inclusive seguros e previdência privada;

b) serviços auxiliares de intermediação financeira;

III – afastamentos mínimos obrigatórios: dois metros em todas as divisas;

IV – coeficiente de aproveitamento igual a dois.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 09/07/2012 p. 56, col. 1