(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília – RA I passa a ter os seguintes parâmetros:
I – atividade principal: comercial de bens e serviços de informática e conexos;
II – atividade secundária de apoio à atividade principal:
a) intermediação financeira, inclusive seguros e previdência privada;
b) serviços auxiliares de intermediação financeira;
III – afastamentos mínimos obrigatórios: dois metros em todas as divisas;
IV – coeficiente de aproveitamento igual a dois.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 09/07/2012 p. 56, col. 1