Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 120, DE 4 DE JULHO DE 2012.
|
|
|
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e:
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007;
Considerando o Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 835, de 25 de abril 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de iniciar precocemente as ações de reabilitação e de prevenção precoce de incapacidades;
Considerando a necessidade de que o SUS ofereça uma rede de serviços de reabilitação integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender às pessoas com demandas decorrentes de deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente e contínua; e
Considerando a necessidade de ampliar e diversificar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção às pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências. RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Distrital da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para o desenvolvimento de apoio técnico na operacionalização das fases de diagnóstico; elaboração de desenho regional da rede e contratualização dos pontos de atenção; conforme o disposto nas legislações federais vigentes.
Art. 2º O Grupo Condutor Distrital da Rede Cuidados à Pessoa com Deficiência, coordenado pelo representante da Subsecretaria de Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle/SUPRAC, terá a seguinte composição:
I - MÔNICA IASSANÃ REIS LOPES SANTANA, matrícula 146.769-7 - representante do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde; II - ARAMY RUFFONI GUEDES, matrícula 135.737-9 - representante da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle; III - ALINE COUTO CESSAR, matrícula 137.229-7 e SANDRA DUARTE NOBRE MAUCH, matrícula 131.960-4 - representantes da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde; IV - RONALDO GRANJEIRO, matrícula 137.514-8, CHRISTIANNY MARIA DE LIMA FRANÇA matrícula 136.694-7, JOSÉ OSVALDO SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula 135.736-0, ANA PAOLA GOMES GADELHA, matrícula 141.558-1, SIMONE MARIA LOUREIRO CABRAL DE MELO GUIMARÃES, matrícula 129.540-3 e ANA PAULA TUPYNAMBÁ FURTADO, matrícula 145.430-7 representantes da Subsecretaria de Atenção à Saúde; V - ANDREA BEZERRA CHAVES, matrícula 198.599-x, representante da Subsecretaria de Gestão de Trabalho e da Educação em Saúde; VI - MARIA CARMELITA DE OLIVEIRA GUEDES, matrícula 129.414-8, representante da Subsecretaria de Vigilância à Saúde; VII - Representantes do Ministério da Saúde, sendo: 1 (um) da Diretoria de Articulação de Redes e Atenção à Saúde; e 1 (um) da Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas
§ 1º Ao Grupo Condutor compete:
I - Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase;
II - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da rede;
III - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;
IV - Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.
V - Coordenação e apoio técnico às fases de adesão e diagnóstico, desenho regional da Rede Cegonha, qualificação dos componentes para operacionalização da mesma;
VI - Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas;
VII - Elaborar documentos para apoio técnico;
VIII - Viabilizar estratégias de capacitação;
IX - Promover levantamento e propor adequação das práticas de gestão utilizadas.
X - Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
XI - Apresentar semestralmente ao Colegiado de Gestão da SES, relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pela comissão e portarias ministeriais.
XII - Implementação de Diretrizes Clínicas e Protocolos para atenção à pessoa com deficiência;
XIII - acompanhamento das ações de atenção à saúde definidas para cada componente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, previstas no art. 5° da Portaria GM/MS Nº 793; e
Parágrafo único. O cumprimento das metas relacionadas às ações da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência será acompanhado de acordo com o Plano de Ação Regional.
§ 2º O Grupo desenvolverá suas atividades, nos locais de trabalho e em toda a Secretaria de Saúde do DF.
§ 3º O Grupo poderá convidar servidores de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 4º As reuniões do grupo ocorrem mensalmente ou por necessidade do Grupo.
Art. 3º Os trabalhos realizados pelos técnicos deste Grupo não serão remunerados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELIAS FERNANDO MIZIARA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 06/07/2012 p 50.
Republicado no DODF de 23/07/2012 p 52.