SINJ-DF

DECRETO Nº 33.758, DE 04 DE JULHO DE 2012.

Extingue e cria cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Ouvidoria, do Hospital de Apoio de Brasília, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Fica extinta a Ouvidoria, do Instituto de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Fica extinta a Ouvidoria, do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Ficam extintos as Unidades Administrativas e os seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, do Hospital de Apoio de Brasília, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, do Instituto de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 5º Fica criada a Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 6º Fica criada a Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 7º Ficam criados, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas e os seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico, na Ouvidoria, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 05/07/2012 p. 10, col. 1