Abre crédito suplementar no valor de R$ 101.498.079,00 (cento e um milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.003.621/2012, 060.003.629/2012, 060.003.639/2012, 060.003.667/2012, 063.000.204/2012, 063.000.205/2012, 097.000.386/2012 e 196.000.153/2012 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 101.498.079,00 (cento e um milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e setenta e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 2849 - FHB-FNS- -MS - Reforma de Unidade de Saúde, bem como das fontes: 417 - alienação de bens móveis - exercícios anteriores e 420 - diretamente arrecadados - exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 05/07/2012 p. 9, col. 1