Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.987.297,00 (onze milhões, novecentos e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 414.000.243/2012, 070.001.230/2012, 070.001.670/2012, 040.001.766/2012, 110.000.243/2012, 110.000.244/2012, 110.000.246/2012, 112.001.904/2012, 113.003.835/2012, 056.000.119/2012, 510.000.379/2012, 064.000.088/2012, 060.002.452/2012, 380.000.119/2012 e 414.000.236/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 11.987.297,00 (onze milhões, novecentos e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 784/2010 - MS-FEPECS/GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 05/07/2012 p. 2, col. 1