Altera a PORTARIA nº 199, DE 11 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 12, inciso V, da Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12.......................................
...................................................
V - Cadastro vencido aquele que ultrapassou o prazo de validade de 12 (doze) meses, necessitando de recadastramento."
Art. 2º O artigo 29 da Portaria n.º 199, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. O cadastro de visitante terá validade de 12 (doze) meses."
Art. 3º Os cadastros com prazo de validade expirado antes da publicação desta Portaria não serão alcançados por suas disposições, devendo os interessados submeter-se a novo processo de cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2026 p. 6, col. 2