Altera o Decreto nº 33.324, de 09 de novembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de dívidas administrativas ao pessoal ativo, inativo, pensionistas e ex-servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, a contar da publicação deste Decreto, o inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 33.324, de 09 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - para os aposentados por invalidez permanente, ao portador de doença grave especificada em lei, nos termos do art. 186, da Lei nº 8.112/1990, ou aos servidores ativos, aposentados ou pensionistas que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o pagamento obedecerá às regras estabelecidas nos incisos II e III deste Decreto;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 02/07/2012 p. 3, col. 2