Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.156, de 25 de agosto de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas a Gerência de Qualidade de Vida, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral e a Gerência de Material e Patrimônio, da Coordenação dos Núcleos de Apoio Técnico Administrativo aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Proteção da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criada a Corregedoria, na Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, que terá a seguinte estrutura administrativa:
1.1 - Gerência de Instrução e Procedimento Disciplinar;
1.2 - Gerência de Sindicância.
Art. 3º Ficam extintos da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA
ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 3º, do Decreto n° 33.747, de 29 de junho de 2012)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇA - COORDENAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL - Coordenador - CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 03 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA - Gerente, DFG-14, 01 - SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COORDENAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS TUTELARES - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Gerente, DFG-14, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO - Assessor, DFA-12, 02.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA
(Art. 4º, do Decreto n° 33.747, de 29 de junho de 2012)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL - CORREGEDORIA - Corregedor, CNE-02, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE SINDICÂNCIA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 02/07/2012 p. 2, col. 2