Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas na Controladoria, da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: Gerência de Controle Interno; Gerência de Auditoria Contábil; Gerência de Auditoria de Logística em Saúde e Gerência de Auditoria Assistencial.
Art. 2º Ficam criadas na Controladoria, da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: Gerência de Acompanhamento e Controle Interno e Gerência de Avaliação de Prestação e Tomada de Contas.
Art. 3º Ficam criadas na Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:
1 - Diretoria de Fiscalização de Licitações, Contratos e Convênios;
1.1 - Gerência de Fiscalização de Licitações;
1.2 - Gerência de Fiscalização de Contratos e Convênios.
Art. 4º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 4º, do Decreto nº 33.746, de 29 de junho de 2012)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - CORREGEDORIA DA SAÚDE - CONTROLADORIA - Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - GERÊNCIA DE AUDITORIA CONTÁBIL - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - GERÊNCIA DE AUDITORIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - GERÊNCIA de Auditoria Assistencial - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - Assessor, DFA-12, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 5º, do Decreto nº 33.746, de 29 de junho de 2012)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - CORREGEDORIA DA SAÚDE - CONTROLADORIA - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE INTERNO - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Diretor, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFA-12, 02 - DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Assessor Técnico, DFA-09, 01 - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - Assessor Técnico, DFA-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 02/07/2012 p. 2, col. 1