SINJ-DF

DECRETO Nº 33.746, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas na Controladoria, da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: Gerência de Controle Interno; Gerência de Auditoria Contábil; Gerência de Auditoria de Logística em Saúde e Gerência de Auditoria Assistencial.

Art. 2º Ficam criadas na Controladoria, da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: Gerência de Acompanhamento e Controle Interno e Gerência de Avaliação de Prestação e Tomada de Contas.

Art. 3º Ficam criadas na Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:

1 - Diretoria de Fiscalização de Licitações, Contratos e Convênios;

1.1 - Gerência de Fiscalização de Licitações;

1.2 - Gerência de Fiscalização de Contratos e Convênios.

Art. 4º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 4º, do Decreto nº 33.746, de 29 de junho de 2012)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - CORREGEDORIA DA SAÚDE - CONTROLADORIA - Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - GERÊNCIA DE AUDITORIA CONTÁ­BIL - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - GERÊNCIA DE AUDITORIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - GERÊNCIA de Auditoria Assistencial - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - Assessor, DFA-12, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 5º, do Decreto nº 33.746, de 29 de junho de 2012)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - CORREGEDORIA DA SAÚDE - CONTROLADORIA - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE INTERNO - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Diretor, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFA-12, 02 - DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Assessor Técnico, DFA-09, 01 - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - Assessor Técnico, DFA-10, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 02/07/2012 p. 2, col. 1