SINJ-DF

DECRETO Nº 42.603, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a", da Lei 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00311-00000074/2021-84, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da CEB Geração S/A, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pela anulação de dotação consignada no orçamento de investimento conforme anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 192, de 13/10/2021, p. 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2021 p. 14, col. 1