SINJ-DF

DECRETO Nº 33.739, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXV, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e o que consta nos Processos nº 0002.000076/2012 e nº 391.000.331/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de julho a novembro de 2012.

Art. 2º Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto Distrital nº 17.431, de 11 de junho de 1996, deverão adotar, no âmbito de suas competências as medidas necessárias para minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Edição Extra, seção extra de 28/06/2012 p. 1, col. 2