SINJ-DF

DECRETO Nº 5.272 DE 06 DE JUNHO DE 1980

(revogado pelo(a) Decreto 32783 de 01/03/2011)

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal , a medalha "ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída na Polícia Militar do Distrito Federal, a medalha "ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER", dsetinada a agraciar civis, militares, policiais-militares e instituições que hajam de modo relevante, contribuído para o desenvolvimento ou praticando ato que engrandeça a corporação.

Art. 2º - A Medalha sera concedida através do Decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha "ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER".

Art. 3º - A Medalha será outorgada, em solenidade présidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 13 de maio de cada ano, data de criação da Corporação.

Parágrafo único - Excepcionalmente, a Medalha "ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER", poderá ser outorgada fora da data prevista no presente artigo.

Art. 4º - O Conselho da Medalha será composto por sete membros

Art. 4° - O Conselho da Medalha será composto por sele membros: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22115 de 10/05/2001)

a - Comandante Geral

a) Comandante-Geral (alterado(a) pelo(a) Decreto 22115 de 10/05/2001)

b - Chefe do Estado-Maior

b) Chefe do Estado-Maior (alterado(a) pelo(a) Decreto 22115 de 10/05/2001)

c - Subchefe do Estado-Maior

c) 05 (cinco) Oficiais Superiores, da ativa, do último posto da Corporação, nomeados pelo Governador, por indicação do Comandante-Geral. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22115 de 10/05/2001)

d - 04 (quatro) Oficiais superiores, da ativa, de ultimo posto, da Corporação, nomeados pelo Governador, por indicação do Comandante Geral. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22115 de 10/05/2001)

§ 1º- O Comandante Geral é o Presidente do Concelho.

§ 1º - O Comandante-Geral é o Presidente do Conselho. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 22115 de 10/05/2001)

§ 2º - Enquanto não existir, na Corporação, número suficiente de Oficiais Superiores, do ultimo posto, poderão ser nomeados Oficiais Superiores do penúltimo posto.

§ 2° - Na impossibilidade de compor o Conselho com Oficiais Superiores do último posto, poderá integrá-lo Oficiais do penúltimo posto. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 22115 de 10/05/2001)

§ 3º - A nomeação dos membros para o Conselho será por um período de três anos.

§ 3° - A nomeação dos membros para o Conselho será por um período de 01 (um) ano. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 22115 de 10/05/2001)

§ 4º - O membro de menor graduação será o secretário do conselho.

§ 4° - O Conselho da Medalha será secretariado pelo Ajudande-Geral da PMDF. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 22115 de 10/05/2001)

§ 5º - Só poderão integrar o Conselho Oficiais já agraciados com a medalha.

§ 5° - Só poderão integrar o Conselho Oficiais já agraciados com a Medalha. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 22115 de 10/05/2001)

§ 6º - Os oficiais que integrarão o primeiro Conselho serão agracaiados com a medalha, apôs a publicação do presente Decreto.

§ 6º - O Conselho reunir-se-á, mediante convocação do seu Presidente, ordinariamente, entre os dias 01 e 30 de abril e, extraordinariamente, em qualquer época. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 22115 de 10/05/2001)

§ 7º - O conselho reunirr-se-á, mediate convocação do seu presidente, ordinariamente, entre os dias 01 e 30 de abril e, extraoridinariamente, em qualquer épaca. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 22115 de 10/05/2001)

Art. 8º - Compete ao Conselho da Medalha "ALFERES JOA QUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER", promover indicação para agraciamento, através de seus membros.

§ 1º - A indicação deverá conter o nome completo do Candidato, cargo ou função, dados biográficos e resumo dos serviços, atividades e atos, que a motivaram.

§ 2º - A indicação deverá ser encaminhada ao secretario do conselho, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de ser submetida à apreciação do conselho.

§ 3º - A resolução do Conselho recusando qualquer próposta para concessão da Medalha, terá carâter sigiloso, não podendo ser objeto de publicação ou divulgação.

§ 4º - A relação dos agraciados será obrigatoriamente publicada no orgão oficial do DISTRITO FEDERAL, antes da solenidade de entrega.

§ 6º - A medalha " ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER", acompanha o respectivo diploma que vai asssinado pelo governador do Distrito Federal e pelo Presidente do conselho.

§ 7º - O policial-militar poderá ser agraciado "postmorte", coma medalha "ALFERES JOAQUIM JOSÈ DA SILVA XAVIEAR", obedecidas as prescrições do art. 5º e seus parágrafos.

Art. 8º - O conselho, á vista de informações oficiais que idiquem haver o agradecimento praticado atos incompativeis com os sentimentos de honra ou dignidade, ou ofendido por qualquer meio a corporação, poderá, conforme o caso, solicitar ao governador do distrito federal a revogação do ato que concedeu a Medalha.

Art. 9º - A medalha, conforme desenho anexo, apresenta as seguintes características:

Art. 9º A Medalha, conforme desenhos constantes do Anexo, apresenta as seguintes características: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27243 de 18/09/2006)

a - Cunhada em ouro, de forma circular, com 35cm de diâmetro, tendo no centro, em fundo liso, e efígie do Patrono das Polícias Militares, contendo gravadas, nos contornos superior e inferior, as incrições ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, e , POLÍCIA MILITAR - DISTRITO FEDERAL.

b - Reverso: no centro o distintivo sintético da Polícia Militar do Distrito Federal contorna do pela frase heróica de Tiradentes, pronunciada por ocasião de sua morte: "DEZ VIDAS EU DARIA, SE AS TIVESSE, PARA SALVAR AS DELES".

c - Fita: de seda chamalotada, com 35mm de largura por 50mm de altura, constituída por cinco faixas verticais de igual largura, nas cores verde, vermelha, amarela, azul e branca.

d - Barreta: recoberta com a mesma fita da medalha, contendo ao centro um triângulo equilátero vasado, em metal dourado.

Parágrafo único - A medalha será alçada por um passador constando de uma coroa, estilizada, de louros e frutos, do mesmo metal.

§ 1° No modelo masculino a Medalha será alçada por um passador constando de uma coroa, estilizada, de louros e frutos, do mesmo metal. (Fig. 01) (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 27243 de 18/09/2006)

§ 2º No modelo feminino a Medalha será alçada por uma argola do mesmo metal, presa a um laço de seda chamalotada, com 60mm de comprimento e 35mm de altura, nas cores (de cima para baixo) verde, vermelha, amarela, azul e branca, cingido por uma fita do mesmo tecido, com 15mm de largura, constituído por três faixas verticais de igual largura, nas cores verde, vermelha e amarela. (Fig. 02) (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 27243 de 18/09/2006)

Art. 10º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, em 06 de junho de 1980

92º da República e 21º de Brasília.

AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 06/06/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/1980 p. 3, col. 1