SINJ-DF

DECRETO Nº 33.737, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

Altera o Decreto nº 33.650, de 09 de maio de 2012, que Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com vistas à definição de diretrizes e encaminhamento de questões relativas à instalação e ao funcionamento de templos no Distrito Federal, para incluir a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal no Grupo de Trabalho.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os princípios constantes no Decreto nº 33.650, de 09 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com vistas à definição de diretrizes e encaminhamento de questões relativas à instalação e ao funcionamento de templos no Distrito Federal, e o Decreto nº 33.583, de 16 de março de 2012, que trata da reestrutura administrativa do Governo do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, inciso VIII, do Decreto nº 33.650, de 09 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................

....................................

VIII – 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 28/06/2012 p. 1, col. 2