(declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 6458-6 de 27/03/2014)
Inclui notas no Memorial Descritivo MDE 106/01 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/02 e NGB 022/02, da Vila Varjão, Região Administrativa XXIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, e o que consta do processo 360.000.657/2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas notas na folha 30/30 – ALTERAÇÃO DE PROJETO do Memorial Descritivo MDE 106/01, da Vila Varjão, Região Administrativa XXIII, com a seguinte redação:
“Nota: Em cumprimento à Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, o Lote 3 do Conjunto E da Quadra 4, os Lotes 2, 3, 4, 5 e 6 do Conjunto H da Quadra 6 e os Lotes 1 e 2 do Conjunto G da Quadra 11 tiveram o uso alterado para residencial habitacional coletivo, da classe condomínio edilício, e passam a ser regidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/02.” “Nota: Em cumprimento à Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, o Lote 3 do Conjunto G da Quadra 11 passa a ser destinado a Equipamento Público Comunitário, mantidos os parâmetros de ocupação do solo definidos na NGB 022/02.”
Art. 2º Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/02, da Vila Varjão, Região Administrativa XXIII, com a seguinte redação: “Nota: Em cumprimento à Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, ficam estendidos para o Lote 3 do Conjunto E da Quadra 4, Lotes 2, 3, 4, 5 e 6 do Conjunto H da Quadra 6 e Lotes 1 e 2 do Conjunto G da Quadra 11, os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos nesta NGB 019/02.”
Art. 3º Ficam incluídas notas no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 022/02, da Vila Varjão, Região Administrativa XXIII, com a seguinte redação: “Nota: Em cumprimento à Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, o Lote 3 do Conjunto E da Quadra 4, os Lotes 2, 3, 4, 5 e 6 do Conjunto H da Quadra 6 e os Lotes 1 e 2 do Conjunto G da Quadra 11 tiveram o uso alterado para residencial habitacional coletivo, da classe condomínio edilício, e passaram a ser regidos pela NGB 019/02.”
“Nota: Em cumprimento à Lei Complementar nº 841, de 29 de dezembro de 2011, o Lote 3 do Conjunto G da Quadra 11 passa a ser destinado a Equipamento Público Comunitário, mantidos os parâmetros de ocupação do solo definidos nesta NGB 022/02.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 28/06/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 28/06/2012 p. 1, col. 2