SINJ-DF

DECRETO Nº 33.735, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

Fixa prazo para conclusão do inventário do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o Decreto nº 21.289, de 27 de junho de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido prazo de um ano para conclusão do inventário do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção.

§1º O inventariante do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção, a ser designado por ato do Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, será competente para receber citações, intimações e demais atos notificatórios dirigidos ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção.

§2º Caberá ao inventariante do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção:

I - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua designação, submeter ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, para posterior apresentação ao Governador, relatório circunstanciado contendo a situação dos bens, direitos e deveres da entidade;

II - praticar os atos necessários à extinção plena da entidade, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, por intermédio do Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 27/06/2012 p. 14, col. 1