Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.831.322,00 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 040.000.396/2012, 060.002.451/2012, 060.003.683/2012, 060.003.684/2012, 060.005.700/2012, 060.005.701/2012, 060.005.702/2012, 060.005.703/2012, 060.005.704/2012, 060.005.705/2012, 060.005.706/2012, 060.005.707/2012, 060.005.708/2012, 060.005.709/2012, 060.005.710/2012, 060.005.710/2012, 060.005.711/2012, 060.005.712/2012, 060.005.713/2012, 060.005.714/2012, 060.005.715/2012, 060.005.716/2012, 060.005.717/2012, 060.005.718/2012, 060.005.720/2012, 060.005.721/2012, 060.005.722/2012, 060.005.723/2012, 060.005.724/2012 e 410.000.228/2012 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 18.831.322,00 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos Convênios Nº 530493000171 - Fundo Nacional de Saúde- MS-GDF, nº 230/2002 – Acordo de prestação de pequenos serviços à ANVISA e das fontes: 334 - contribuição para a iluminação pública - exercícios anteriores, 338 – recursos do Sistema Único de Saúde – Exercícios Anteriores e 336 - operações de crédito externas - exercícios anteriores, referente ao acordo de empréstimo nº 7675-BR - BIRD-SWAP/GDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Os anexos costam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 25/06/2012 p. 17, col. 1