Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, e, ainda as disposições contidas no Decreto nº 33.319, de 08 de novembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos do Jardim Botânico de Brasília, as unidades administrativas e os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Fitologia, da Superintendência Técnico-Científica;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Educação Ambiental, da Superintendência Técnico-Científica;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, da Gerência de Educação Ambiental, da Superintendência Técnico-Científica;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Manejo de Recursos Naturais, da Superintendência Técnico-Científica;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Manutenção de Coleções, da Superintendência de Conservação.
Art. 2º Ficam extintos do Jardim Botânico de Brasília, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, da Gerência de Produção de Mudas, da Superintendência de Conservação;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Superintendência de Administração Geral.
Art. 3º Ficam criados no Jardim Botânico de Brasília, as unidades administrativas e os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Fitologia, da Superintendência Técnico-Científica;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Educação Ambiental, da Superintendência Técnico-Científica;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Manejo de Recursos Naturais, da Superintendência Técnico-Científica;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Projetos de Arquitetura, Paisagismo e Manutenção de Coleções, da Superintendência de Conservação.
Parágrafo único. O saldo de R$ 730,52 (Setecentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), resultado da diferença entre os cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser utilizado em outras alterações de cargos comissionados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 22/06/2012 p. 2, col. 2