SINJ-DF

DECRETO Nº 33.728, DE 21 DE JUNHO DE 2012.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso duas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos do Hospital de Apoio de Brasília, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos e suas Unidades Administrativas:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, do Núcleo de Coagulopatias e Hemoterapia, da Diretoria de Atenção à Saúde.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, do Núcleo de Onco-Hematologia Pediátrica, da Diretoria de Atenção à Saúde.

Art. 2 Ficam criados no Hospital de Apoio de Brasília, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos e suas Unidades Administrativas:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, do Núcleo de Radiologia e Imagenologia, da Diretoria de Atenção a Saúde.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, do Núcleo de Apoio Tecnológico em Informática, da Diretoria Administrativa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua de publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 22/06/2012 p. 2, col. 1