Cria Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial do Gabinete e 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Inclusão Digital e Conteúdos Tecnológicos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 22/06/2012 p. 2, col. 1