SINJ-DF

DECRETO Nº 33.725, DE 21 DE JUNHO DE 2012.

Aprova Projeto Urbanísticos de Desmembramento do Lote P da Avenida Bela Vista, do Setor Habitacional Jardim Botânico, Etapa III, da Região Administrativa XXVII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 307.000.135/2009,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Desmembramento do Lote P da Avenida Bela Vista do Setor Habitacional Jardim Botânico, Etapa III, da Região Administrativa XXVII, com a consequente criação do Lote P1 da mesma Avenida.

Parágrafo único. O desmembramento e a criação de lote de que trata este artigo estão consubstanciados no Projeto de Urbanismo URB 002/10 e no Memorial Descritivo MDE 002/10.

Art. 2º Ficam mantidas para os Lotes P e P1 da Avenida Bela Vista, do Setor Habitacional Jardim Botânico – SHJB – Etapa III, as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 128/98.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 22/06/2012 p. 1, col. 1