Aprova Projeto Urbanísticos de Desmembramento do Lote P da Avenida Bela Vista, do Setor Habitacional Jardim Botânico, Etapa III, da Região Administrativa XXVII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 307.000.135/2009,
Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Desmembramento do Lote P da Avenida Bela Vista do Setor Habitacional Jardim Botânico, Etapa III, da Região Administrativa XXVII, com a consequente criação do Lote P1 da mesma Avenida.
Parágrafo único. O desmembramento e a criação de lote de que trata este artigo estão consubstanciados no Projeto de Urbanismo URB 002/10 e no Memorial Descritivo MDE 002/10.
Art. 2º Ficam mantidas para os Lotes P e P1 da Avenida Bela Vista, do Setor Habitacional Jardim Botânico – SHJB – Etapa III, as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 128/98.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 22/06/2012 p. 1, col. 1