Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 4.515, de 28 de dezembro Nº 1.978, e o que consta no Processo nº 411.981/ 80
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92º da República e 21º de Brasília.
AIMÊ ALCEBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1980 p. 1, col. 2