Aprova Projeto Urbanístico de ampliação da Área Especial 03 da Quadra 35 da Vila São José, da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 752, de 28 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo 111.002.682/2006,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de ampliação da Área Especial 03 da Quadra 35 da Vila São José, da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 07/08 e no Memorial Descritivo MDE 07/08.
Parágrafo único. Os parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis à Área Especial 03 de que trata este artigo são os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 46/09, aprovadas pelo Decreto nº 30.992, de 30 de outubro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 15/06/2012 p. 2, col. 1