Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 68, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
|
|
|
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade na atenção às urgências e emergências; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo Condutor Distrital da Implantação da Rede de Urgência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação da implantação, implementação e acompanhamento no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo será composto pelos servidores a seguir relacionados, representantes das respectivas áreas técnicas, sob a coordenação da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências/ SAS - Marinice Moraes Cabral, matrícula 154.306-7.
I. Coordenação Central da Política de Humanização do Distrito Federal / EPE / GAB SES – Simone Barcelos dos Santos, matrícula 138.417-1;
II. Coordenação Técnica de Articulação de Redes Assistenciais do Distrito Federal / EPE / GAB SES – Mônica Iassanãdos Reis LopesSantana, matrícula 146.796-7;
III. Diretoria de Regulação / SUPRAC – João Marcelo Barreto Silva, matrícula 1.437.454-4;
IV. Diretoria de Controle e Avaliação / SUPRAC – AramyRuffoni Guedes, matrícula 135.737-9;
V.Subsecretaria de Atenção à Saúde – Elton LuizBerça, matrícula 136.312-2;
VI. Coordenação Técnica de Unidade de Terapia Intensiva Adulto / GMRH / DIASE /SAS - Rubens Antônio Bento Ribeiro, matrícula 131.268-5;
VII. Coordenação Técnica de Cardiologia / GMRH / DIASE / SAS – Edna Maria Marques de Oliveira, matrícula 140.457-1;
VIII. Coordenação Técnica de Neurologia / GMRH / DIASE / SAS – Mirian Conceição Moura,matrícula 134.351-3;
IX. Coordenação Técnica do Centro de Trauma do Hospital de Base do Distrito Federal - Luiz Guilherme Cintra Vidal Reys, matrícula 146.889-8;
X. Gerência de Assistência às Urgências e Emergências Móveis – SAMU/ DIURE/SAS – RodrigoCaselli Belém, matrícula 153.141-7;
XI. Gerência de Assistência às Urgências e Emergências Fixas/ DIURE/SAS – Andrea Simoni De ZappaPasseto, matrícula 159.447-8;
XII. Diretoria de Atenção à Saúde do Hospital de Base do Distrito Federal / SAS – Janaína Ramos de Miranda, matrícula 152.973-0;
XIII. Núcleo de Acompanhamento da Rede Básica / GEMA / SAPS – Tânia CristinaWalzberg, matrícula 174.241-8;
XIV. Gerência de Atenção Domiciliar / DIAE / SAPS –Maria Leopoldina de Castro Villas Bôas, matrícula 159.041-3;
XV. Diretoria de Vigilância Epidemiológica / SVS –Walderlei Sant’anna, matrícula 125.525-8.
§ 1º Ao Grupo Condutor compete:
I. Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação / implementação da RUE;
II. Implantação / implementação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma conforme as portarias ministeriais vigentes;
III. Coordenação e apoio técnico às fases de adesão e diagnóstico, desenho regional da Rede de Urgência, qualificação dos componentes para operacionalização da Rede de Urgência;
IV. Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada Fase de operacionalização das redes das linhas de cuidados;
V. Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação daslinhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma.
VI. Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas;
VII. Elaborar documentos para apoio técnico;
VIII. Viabilizar estratégias de capacitação;
IX. Promover levantamento e propor adequação das práticas de gestão utilizadas e protocolos clínicos;
X. Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma;
XI. Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Gestão da SES, relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pela comissão e portaria ministerial.
§ 2º O Grupo Condutor desenvolverá suas atividades nas respectivas Unidades de lotação dos integrantes e em toda a Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
§ 3º O Grupo Condutor poderá convidar servidores de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 4º As reuniões do Grupo Condutor ocorrerão mensalmente ou de acordo com a necessidade do Grupo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 41, publicada no DODF nº 49, de 09 de março de 2012.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 02/05/2012 p 22.