SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF



PORTARIA Nº 68, DE 26 DE ABRIL DE 2012.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade na atenção às urgências e emergências; RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo Condutor Distrital da Implantação da Rede de Urgência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação da implantação, implementação e acompanhamento no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo será composto pelos servidores a seguir relacionados, representantes das respectivas áreas técnicas, sob a coordenação da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências/ SAS - Marinice Moraes Cabral, matrícula 154.306-7.

I. Coordenação Central da Política de Humanização do Distrito Federal / EPE / GAB SES – Simone Barcelos dos Santos, matrícula 138.417-1;

II. Coordenação Técnica de Articulação de Redes Assistenciais do Distrito Federal / EPE / GAB SES – Mônica Iassanãdos Reis LopesSantana, matrícula 146.796-7;

III. Diretoria de Regulação / SUPRAC – João Marcelo Barreto Silva, matrícula 1.437.454-4;

IV. Diretoria de Controle e Avaliação / SUPRAC – AramyRuffoni Guedes, matrícula 135.737-9;

V.Subsecretaria de Atenção à Saúde – Elton LuizBerça, matrícula 136.312-2;

VI. Coordenação Técnica de Unidade de Terapia Intensiva Adulto / GMRH / DIASE /SAS - Rubens Antônio Bento Ribeiro, matrícula 131.268-5;

VII. Coordenação Técnica de Cardiologia / GMRH / DIASE / SAS – Edna Maria Marques de Oliveira, matrícula 140.457-1;

VIII. Coordenação Técnica de Neurologia / GMRH / DIASE / SAS – Mirian Conceição Moura,matrícula 134.351-3;

IX. Coordenação Técnica do Centro de Trauma do Hospital de Base do Distrito Federal - Luiz Guilherme Cintra Vidal Reys, matrícula 146.889-8;

X. Gerência de Assistência às Urgências e Emergências Móveis – SAMU/ DIURE/SAS – RodrigoCaselli Belém, matrícula 153.141-7;

XI. Gerência de Assistência às Urgências e Emergências Fixas/ DIURE/SAS – Andrea Simoni De ZappaPasseto, matrícula 159.447-8;

XII. Diretoria de Atenção à Saúde do Hospital de Base do Distrito Federal / SAS – Janaína Ramos de Miranda, matrícula 152.973-0;

XIII. Núcleo de Acompanhamento da Rede Básica / GEMA / SAPS – Tânia CristinaWalzberg, matrícula 174.241-8;

XIV. Gerência de Atenção Domiciliar / DIAE / SAPS –Maria Leopoldina de Castro Villas Bôas, matrícula 159.041-3;

XV. Diretoria de Vigilância Epidemiológica / SVS –Walderlei Sant’anna, matrícula 125.525-8.

§ 1º Ao Grupo Condutor compete:

I. Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação / implementação da RUE;

II. Implantação / implementação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma conforme as portarias ministeriais vigentes;

III. Coordenação e apoio técnico às fases de adesão e diagnóstico, desenho regional da Rede de Urgência, qualificação dos componentes para operacionalização da Rede de Urgência;

IV. Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada Fase de operacionalização das redes das linhas de cuidados;

V. Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação daslinhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma.

VI. Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas;

VII. Elaborar documentos para apoio técnico;

VIII. Viabilizar estratégias de capacitação;

IX. Promover levantamento e propor adequação das práticas de gestão utilizadas e protocolos clínicos;

X. Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma;

XI. Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Gestão da SES, relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pela comissão e portaria ministerial.

§ 2º O Grupo Condutor desenvolverá suas atividades nas respectivas Unidades de lotação dos integrantes e em toda a Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

§ 3º O Grupo Condutor poderá convidar servidores de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 4º As reuniões do Grupo Condutor ocorrerão mensalmente ou de acordo com a necessidade do Grupo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 41, publicada no DODF nº 49, de 09 de março de 2012.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA



Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 02/05/2012 p 22.