Altera o Decreto nº 33.651, de 09 de maio de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O inciso V do art. 1º, o caput e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 33.651, de 9 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
V – Diretor da Divisão de Inteligência Policial da Polícia Civil do Distrito Federal – DIPO/CORIE.
Art. 2º Compete à Comissão constituída nos termos do art. 1º deste Decreto, com observância do art. 129 e o § 4º do art. 144, ambos da Constituição Federal, e respeitado o segredo de justiça e demais disposições constantes da Lei nº 9.296, de 29 de julho de 1996:
II – apresentar relatório de suas atividades;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 12/06/2012 p. 2, col. 1