Altera o item 123 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 33/11, de 1º de abril de 2011, e o Convênio ICMS 159/10, de 24 de setembro de 2010,
Art. 1º O item 123 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 112, de 12 de junho de 2012, páginas 1 e 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 12/06/2012 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 15/06/2012 p. 1, col. 1