SINJ-DF

DECRETO Nº 33.700, DE 06 DE JUNHO DE 2012. (*)

Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (358ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 75/11, de 14 de julho de 2011, e o Convênio ICMS 104/11, de 30 de setembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Os itens 79, 80 e 103 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 111, de 11 de junho de 2012, página 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 11/06/2012 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 13/06/2012 p. 6, col. 1