Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.780.361,00 (trinta e nove milhões, setecentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 054.000.106/2012, 072.000.168/2012, 098.002.100/2012, 112.000.743/2012, 131.000.558/2012, 142.000.855/2012, 146.000.191/2012, 290.000.064/2012, 360.000.590/2012, 360.000.628/2012, 380.000.844/2012, 410.000.059/2012, 460.000.109/2012,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 39.780.361,00 (trinta e nove milhões, setecentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 763059/2011-SUDECO – GDF e 8500/04 - SECTI-MCT-GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Empresa Assistência Técnica e Extensão Rural DF - EMATER e da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 06/06/2012 p. 1, col. 1