(revogado pelo(a) Portaria 470 de 26/09/2019)
Dispõe sobre as atribuições dos servidores, da Gerente de Cálculos e da Assessora Especial do Gabinete, lotados no Centro de Apoio Técnico - CETEC, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO, DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, CONSIDERANDO a alta relevância dos trabalhos técnicos realizados pelo Centro de Apoio Técnico - CETEC, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, indispensáveis à defesa dos interesses do Distrito Federal e das Autarquias e Fundações Distritais, seja em processos judiciais, seja em processos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos no Centro de Apoio Técnico-CETEC, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, imprescindível à otimização do tempo, da segurança e da qualidade dos trabalhos produzidos, RESOLVE:
Art. 1º Todos os autos suplementares, processos judiciais, processos administrativos e demais documentos serão tramitados diretamente ao servidor incumbido da tarefa, mediante protocolo de recebimento com prazo para elaboração do trabalho.
Art. 2º Os trabalhos realizados em processos administrativos, judicias e demais documentos, no âmbito da Gerência de Cálculos – GECAL, do Centro de Apoio Técnico - CETEC, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, serão assinados pelo servidor que tiver analisado o feito, elaborado o cálculo e confeccionado a respectiva planilha, devendo ser imediatamente encaminhado à Gerente de Cálculos.
Art. 3º Compete à Gerente de Cálculos orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos servidores lotados na GECAL, bem como verificar a correção dos trabalhos que lhe forem apresentados, assinando-os em conjunto com o servidor.
§1º Nos casos em que houver divergência de entendimento, devidamente justificada, entre o servidor incumbido do trabalho e a Gerente de Cálculos, assim como nos casos em que houver correção de que discorde o servidor, só a Gerente assinará o trabalho.
§2º Todos os trabalhos realizados no âmbito do Centro de Apoio Técnico - CETEC, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverão ser ratificados pela servidora Renata Maria da Silva Camões, matrícula nº 119.888-2, Assessora Especial do Gabinete, no exercício de tarefas atribuídas pelo Diretor do Centro de Apoio Técnico - CETEC, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§3º Quando necessário, a Gerente de Cálculo da GECAL designará o seu substituto.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 05/06/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 05/06/2012 p. 9, col. 2