SINJ-DF

DECRETO Nº 33.692, DE 30 DE MAIO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 124.626.954,00 (cento e vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 136.000.113/2012 e 060.002.914/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 124.626.954,00 (cento e vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 130/2011 – Terracap - Novacap, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 31/05/2012 p. 4, col. 1