Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.306.319,00 (um milhão, trezentos e seis mil, trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 400.000.331/2009, 361.001.504/2012 e 040.000.396/2012,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e à Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS crédito suplementar, no valor de R$ 1.306.319,00 (um milhão, trezentos e seis mil, trezentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 158/2005 – PROVITA e da fonte 360 – Recursos Decorrentes de Taxa pelo Poder de Polícia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 31/05/2012 p. 3, col. 2