Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00315818/2025-01, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 65260920, de Assessor, da Secretaria Executiva, para a Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, mantido o seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2025 p. 6, col. 1