SINJ-DF

DECRETO Nº 33.688, DE 29 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre a aplicação do Programa “Brasília, Cidade Parque” à Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e ao Jardim Botânico de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.981, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 14, renumerando-se os seguintes:

Art. 14. O disposto neste Decreto aplica-se à Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e ao Jardim Botânico de Brasília, respeitada a autonomia deste.

§1º As competências atribuídas neste Decreto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental e à Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas e Unidade de Administração Geral, serão exercidas, respectivamente pela Diretoria do Jardim Botânico de Brasília e pela Superintendência de Administração Geral do Jardim Botânico de Brasília.

§2º Os pareceres previstos no §5º do art. 5º deste Decreto serão emitidos, em relação aos ajustes envolvendo a Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e o Jardim Botânico de Brasília, pela Superintendência de Administração Geral do Jardim Botânico de Brasília e pela Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, até que o Jardim Botânico de Brasília constitua a sua Procuradoria Jurídica.

§3º O Jardim Botânico de Brasília regulamentará a execução do disposto neste Decreto, inclusive quanto à recepção, análise e aprovação de propostas de participação dos interessados no Programa, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 30/05/2012 p. 1, col. 1