Altera a Portaria nº. 35, de 03 de abril de 2020, que instituiu os Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher – NUIAM’s no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº. 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, e tendo em vista a reestruturação promovida pelo Decreto nº. 40.795, de 20 de maio de 2020; resolve:
Art. 1º A Portaria 35, de 03 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Instituir os Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher – NUIAM’s no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, os quais ficarão subordinados ao Gabinete e Controle Interno." (NR)
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"Art. 5º Os Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher serão coordenados por delegado (a) de polícia lotado (a) no Gabinete e Controle Interno." (NR)
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"Art. 7º ..........................................................
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IX - apresentar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas pelos Núcleos ao Gabinete e Controle Interno;" (NR)
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"Art. 9º Compete ao Chefe do Gabinete e Controle Interno a coordenação operacional dos Núcleos, podendo, para tanto, expedir normas e ordens de serviço complementares à sua implementação e à sua execução." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2020 p. 12, col. 1