Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam extintos da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, os seguintes cargos e suas Unidades Administrativas:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Chefe da Assessoria de Projetos Especiais e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, da Assessoria de Projetos Especiais.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Bioestatística, da Gerência de Pesquisa, da Escola Superior de Ciências da Saúde.
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Controle de Projetos de Pesquisa, da Gerência de Pesquisa, da Escola Superior de Ciências da Saúde.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, os seguintes cargos e suas Unidades Administrativas:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe da Assessoria de Projetos Especiais.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Controle de Projetos de Pesquisa, da Gerência de Pesquisa, da Escola Superior de Ciências da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 28/05/2012 p. 3, col. 1