Altera a denominação das Unidades e dos cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º As Unidades de Administração Geral, das Secretarias de Estado, da Casa Civil e da Vice-Governadoria do Distrito Federal, passam a denominar-se Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 2º Os Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe, da Unidade de Administração Geral, das Secretarias de Estado, da Casa Civil e da Vice-Governadoria do Distrito Federal, passam a denominar-se Subsecretário, da Subsecretaria de Administração Geral, ficando mantidos seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 28/05/2012 p. 1, col. 2