SINJ-DF

LEI Nº 4.848, DE 1º DE JUNHO DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputados Evandro Garla e Eliana Pedrosa)

Dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema metroviário do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF fica obrigada a destinar vagões exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais nos horários de pico matutino e vespertino.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

§ 3º Nos vagões que não são de uso exclusivo de mulheres e portadores de necessidades especiais, poderá haver uso misto.

§ 4º Excetuam-se sábados, domingos e feriados do previsto neste artigo.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 04/06/2012 p. 2, col. 1