Altera a redação de dispositivos da Portaria nº 33, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre prazos para exame e instrução de processos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 7960/12, RESOLVE:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 33, de 22 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As Secretarias de Controle Externo, na execução das atividades de fiscalização de sua competência, observarão os prazos indicados no Anexo I e as disposições constantes desta Portaria para exame e instrução de processos e documentos que lhes forem distribuídos ou encaminhados.
§ 1º Os prazos indicados no Anexo I contam-se a partir da entrada do processo ou documento na Secretaria, ou, quando for o caso, a partir da publicação no DODF do ato objeto de fiscalização.
(...)”
Art. 2º Fica acrescido o inciso III ao art. 2º da Portaria nº 33, de 22 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os prazos fixados nesta Portaria ficam suspensos nos seguintes casos:
(...)
III – no período de 16 de dezembro a 14 de janeiro subsequente, exceto quanto aos processos de natureza urgente e/ou prioritária, previstos no § 2º deste artigo.
(...)”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLI VINHADELI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 29/05/2012 p. 73, col. 2