SINJ-DF

LEI Nº 4.842, DE 25 DE MAIO DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputado Evandro Garla)

Institui a Semana Distrital de Prevenção ao Suicídio

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de outubro.

Art. 2º A Semana Distrital de Prevenção ao Suicídio tem como diretrizes:

I – divulgar, em meios de comunicação de massa, a importância da prevenção ao suicídio como problema crescente de saúde pública;

II – promover encontro com especialistas na área para debater e construir propostas para enfrentamento do problema;

III – elaborar e distribuir cartilhas com conteúdo didático em espaços públicos como escolas, serviços de saúde, shoppings, parques e outros.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas necessárias para a efetivação do disposto nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos órgãos envolvidos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 28/05/2012 p. 1, col. 1