Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.695.778,00 (dezoito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e setecentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art.1º Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal e à Secretária de Estado de Fazenda crédito suplementar, no valor de R$ 18.695.778,00 (dezoito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e setecentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de Contribuições para o Plano de Seguridade Social do Servidor e da Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência de Servidores.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 23/12/2005 p. 3, col. 2